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Seg, 15 de Dezembro de 2008 14:28 |
MARCA, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingui produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
A MARCA é considerada o maior patrimônio que uma empresa possui. Para ter a propriedade da marca é necessário fazer o pedido de registro junto ao INPI. O Registro da MARCA é federal, portanto garante seu uso exclusivo em todo Território Nacional em seu ramo de atividade econômica, gerando direitos ao titular que a explora. O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil é atributivo de direito. Ou seja, sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. A validade do registro é de dez anos, contados a partir da data da concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
É através de sua MARCA que seus clientes o identificam e depositam a confiança para bons negócios.
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